O Brasil está prestes a adotar regras para a expulsão de condôminos antissociais – aqueles que ultrapassam todos os limites de convivência aceitável. A questão está sendo tratada no anteprojeto de reforma do Código Civil e em três projetos de lei no Congresso.
Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil prevê apenas multas para casos de incompatibilidade de convivência, mas a Justiça já aplica a expulsão em casos excepcionais.
Projetos de Lei:
• PL nº 1448/2022: Quórum de 80% para ação contra o condômino antissocial.
• PL nº 3.051/2023: Maioria absoluta em assembleia específica.
• PL nº 616/2021 (Senado): Quórum de 75% e possibilidade de liminar para afastamento em 48 horas.
As novas regras visam garantir uma convivência harmoniosa entre os condôminos.