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Cartilha sobre a instalação e utilização de aparelhos de gás

“Conhecer e seguir as normas de segurança é proporcionar tranquilidade para você, sua família e prevenir os riscos de acidente para proteger seu patrimônio.”

A Lei Estadual n° 6.890, de 18 de setembro de 2014, estabelece a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro.

Saiba mais no site do CREA-RJ e baixe a cartilha: https://novoportal.crea-rj.org.br/cartilhadeinspecao/

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