BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei para consumidores que produzem sua própria energia. A chamada geração distribuída é feita, na maioria dos casos, por painéis solares instalados em casas ou condomínios. As novas regras também valem para as chamadas “fazendas solares”, quando um cliente usa energia solar mas ela está sendo gerada fora da sua casa ou escritório.
Entenda as mudanças:
Prazo para fim das isenções
CLIENTES ATUAIS: A proposta mantém a isenção de encargos setoriais até 2045 para quem já possui hoje as estruturas instaladas.
NOVOS CLIENTES: Para quem instalar sua placa no futuro, a cobrança das taxas será gradativa. O repasse dos encargos começa em 15% em 2023 sobe aos poucos até atingir 100% em 2029.
PARA QUEM ESTÁ INSTALANDO: Consumidores que solicitarem acesso à rede das distribuidoras até 12 meses após a publicação da nova legislação também serão beneficiados com a isenção total de encargos e taxas até 2045.
Outras mudanças:
Os custos para subsidiar a energia solar serão transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar diversos programas, como a tarifa social.
Leia a matéria completa em: https://extra.globo.com/economia-e-financas/energia-solar-bolsonaro-sanciona-lei-que-mantem-subsidios-para-quem-ja-tem-placa-ate-2045-entenda-25345473.html