Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.706, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 09 de abril de 2021 até 19 de abril de 2021.
Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.
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