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Animais em condomínio: o que pode ou não ser proibido

O Brasil possui uma imensa população de animais domésticos, sendo o terceiro maior do mundo, e muitos deles residem em condomínios fechados. Nesses espaços os animais são mais observados pela vizinhança e alguns comportamentos podem originar reclamações. Com tanta polêmica envolvendo pets e vizinhos, os tutores devem estar atentos na hora de passeios pelas áreas comuns, com a limpeza e também com os barulhos que os animais podem produzir.

Mesmo com esses cuidados obrigatórios que devem ser tomados, os animais possuem direitos que também devem ser respeitados. Por exemplo, os condomínios não podem impedir a presença de animais no local, direito esse assegurado pela Constituição Federal. O próprio STF possui uma decisão de 2019 que traz o esclarecimento que os condomínios não podem proibir a presença dos animais em seus territórios. Apesar de possuir esse benefício, donos de pets precisam usar do bom senso e preservar três itens primordiais que é o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.

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A banalidade de brigas e processos em condomínios
22 de Novembro – Aniversário de Niterói