A distribuição de gás no condomínio é uma operação segura, mas a manutenção deve estar em dia
Quando o assunto é instalações de gás em condomínios, os cuidados devem ser redobrados. Da montagem do sistema ao uso diário da estrutura, a atenção de síndicos e moradores com as estruturas e a compreensão sobre as especificações que regulam o sistema central de gás são fortes aliadas.
O engenheiro mecânico Aldo Speck Zaccaron explica que vários são os fatores que podem causar vazamento nas instalações de gás: falta de proteção anticorrosiva da tubulação subterrânea (essa é a mais frequente); falta de vedação na instalação das conexões; trincas nas conexões ocasionadas por excesso de constrição e a má conservação dos acessórios estão entre os problemas mais comuns.
Mas, segundo ele, mais do que atender ao surgimento de problemas, o melhor a se fazer é prevenir. “As pessoas não dão tanta importância na manutenção até terem um problema e que, muitas vezes, acabam tendo que resolver com pressa e a qualquer custo sem analisar as melhores opções”, analisa.
Para identificar problemas e garantir a segurança das centrais de gás, a regularidade do teste de estanqueidade é a melhor alternativa. “Deve-se fazer o teste de estanqueidade a cada cinco anos. Em tubulações de grandes extensões ou de grandes diâmetros, o teste de apenas uma hora muitas vezes não garante que a tubulação esteja estanque, pois pequenos vazamentos serão percebidos apenas com muito mais tempo de teste. Assim, para esses casos, indica-se de 4 a 8 horas de teste” explica Aldo.
O engenheiro ainda afirma que, para os ramais de apartamentos, a recomendação também é da execução do teste de estanqueidade quando há cheiro de gás ou a cada cinco anos.
Além da manutenção frequente, Aldo aponta outros cuidados necessários para manter a rede de gás em segurança: “É importante fazer uma análise visual das tubulações, conexões e dos equipamentos que compõem a rede por completo. Verificar onde acumula sujeira, que é uma das causadoras da oxidação”, diz.
O engenheiro mecânico ainda salienta questões importantes que devem estar no checklist dessa revisão. “A pressão no manômetro do quadro de manobra deve estar marcando 1,5kgf/cm² – que é a pressão limite de fornecimento para a rede que vai para dentro do condomínio. Se a pressão estiver maior, pode ser apenas que o regulador de primeiro estágio esteja desajustado, ou mesmo, uma avaria permanente desse regulador, assim, avise a fornecedora de gás sobre isso, ou chame uma empresa especializada”, explica.
Medidores
O engenheiro afirma que os medidores de gás – apesar de não terem prazo de validade – devem ser calibrados a cada 10 anos por um laboratório credenciado, conforme determina a Portaria 31 do INMETRO.
“Como é necessário retirar o medidor do condomínio e enviar a um laboratório credenciado, os custos com calibração, transporte e mão de obra, às vezes, são inviáveis. Assim, os condomínios acabam tendo que fazer a substituição dos equipamentos, pois o custo é mais baixo”, explica. Já para os reguladores de gás, os fabricantes determinam que a vida útil do equipamento é de cinco anos, devido ao desgaste interno das peças.
Os moradores também devem ficar atentos à segurança dentro das unidades, pois as mangueiras de conexão dos fogões devem ser substituídas a cada cinco anos. “O síndico pode orientar os condôminos para que verifiquem o prazo de validade do material e façam a troca, se necessário”, orienta.
Responsabilidades
Conforme a Portaria n. 47/199 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) a distribuidora que fornece gás ao condomínio tem responsabilidade pela manutenção e vistoria da central de gás desde onde está instalada até o primeiro regulador de pressão da linha de abastecimento.
As partes comuns (da central de gás até o quadro de medição) são de responsabilidade do condomínio. Dos medidores até os pontos de consumo dentro das unidades a responsabilidade é dos condôminos, pois esse trecho atende exclusivamente cada unidade.
O que regula a instalação de gás
Três principais regras regulam a instalação:
• NBR 13103 de 2006 que define os requisitos paraa Instalação de aparelhos a gás para uso residencial;
• NBR 15526 de 2009 que instrui projeto e execução das redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais;
• NBR 15923 de 2011 sobre os procedimentos de inspeção de redes de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial.
Fonte: CondomínioSC