Uma prática que faz (ou deveria fazer) parte da rotina dos condomínios diz respeito à gestão de contratos, mas será que síndicos e administradores estão realmente preparados para uma gestão de contratos eficiente e que garanta lisura e segurança?
Com base nesse questionamento e a fim de levantar pontos importantes que devem ser observados por representantes de condomínios, esta edição da revista O Síndico conversou com o advogado pós-graduado em Direito do Consumidor e especialista em Direito Imobiliário, Nilson Ferreira Neto. Confira.
Revista O Síndico: Em se tratando de gestão de contratos, o que precisa ser observado pelos representantes de condomínios?
Nilson Ferreira Neto: A gestão de contratos é primordial para assegurar que obras, produtos e serviços estejam de acordo com o negócio jurídico firmado. Nesses termos, organização e monitoramento são os elementos essenciais para evitar aborrecimentos. É imprescindível não assinar, nunca, nenhum contrato sem antes passar pela revisão da administradora ou por um advogado. É perigoso não se ater a todos os detalhes que envolvem uma prestação de serviços ou compra. Mesmo tomando-se todo tipo de cuidado e resguardando-se com toda a formalidade possível, ainda assim podem ocorrer situações que vão claramente contra o que está no contrato. E, dependendo dos prazos e dos valores envolvidos, o síndico pode ter um grande problema para ser resolvido.
O que é imprescindível constar em contratos de condomínios?
Nesses contratos, é necessário que conste, além das cláusulas básicas, o detalhamento do objeto contratado, o prazo ajustado, os valores e as datas para pagamento, além das penalidades pelo descumprimento. É necessária, ainda, a previsão de multas por atraso, assim como a possibilidade de rescisão e garantias ao contratante. Assim, deve se observar, primordialmente:
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: A qualificação completa das partes vai mostrar quem são os responsáveis pela assinatura do contrato, isto é, a inclusão de todos os dados necessários para identificar bem as partes envolvidas e garantir que estejam devidamente representadas no contrato.
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