Com o objetivo de coibir qualquer tipo de discriminação e agilizar o acesso a estabelecimentos privados, entrou em vigor no dia 04 de julho de 2023, a Lei Municipal nº 7.957 que veda o uso das denominações elevador social e elevador de serviço nos prédios privados localizados no município do Rio de Janeiro.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertência e multa, quando da segunda autuação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Caberá ao Prefeito editar Decreto para regulamentar a efetiva aplicação desta Lei.
As disposições contidas na presente lei não se aplicam aos elevadores de carga.
Fonte: Secovi RioCurtir este comentário