A questão da acessibilidade nos condomínios é cada vez mais importante, e quando falamos em termos das vagas de garagem, é imprescindível que a gestão fique atenta em relação a isso a fim de não só seguir aquilo que a lei diz, como, mesmo quando não obrigada, buscar promover a inclusão de pessoas que possam ter algum impeditivo na locomoção.
Primeiramente é preciso saber que os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade, caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente a data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (18 meses depois da sua publicação ocorrida em 27/7/2018).
Portadores de deficiência
A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18.
Lei 13.146/15 – Essa lei não se aplica a condomínios residenciais, pois esses são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios. Aplica-se sim, geralmente, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.
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