Sim, exatamente. O tráfego de veículos dentro do condomínio (garagens, ruas internas e áreas de circulação) deve obedecer as regras, assim como acontece nas avenidas e vias públicas.
Respeite sempre os limites estabelecidos para cada área, além de não passar apressadamente pelos quebra-molas (eles estão lá justamente para reduzir a velocidade e evitar atropelamentos e demais acidentes).
Evite o uso de buzinas para a manutenção do equilíbrio e tranquilidade no condomínio (Artigo 41 do CTB) e lembre-se que menores de idade não podem dirigir, em hipótese alguma, mesmo dentro dos condomínios (Artigo 309, Lei nº9.503 de 23/09/1997).
Ao estacionar, respeite a quantidade de veículos permitida e observe se há a demarcação de vagas predeterminadas.
O condomínio não tem poder para aplicar multas de trânsito, mas, é possível aplicar multas administrativas por infrações de circulação, estacionamento, parada proibida ou descumprimento de regras descritas no regimento interno.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o(a) síndico(a).