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Homofobia nos condomínios: como lidar com essa questão

A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, garante o bem de todo cidadão brasileiro, sem discriminações de quaisquer naturezas.

Mesmo assim, é possível que aconteçam conflitos com motivação homofóbica no ambiente condominial. 

Trata-se de um caso sério que exige uma abordagem bastante firme da administração. 

Por isso, é importante saber como identificá-los e o que pode ser feito.

Saiba mais:

https://condominiosc.com.br/secoes/faca-certo/4904-homofobia-nos-condominios-como-lidar-com-essa-questao

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