A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, garante o bem de todo cidadão brasileiro, sem discriminações de quaisquer naturezas.
Mesmo assim, é possível que aconteçam conflitos com motivação homofóbica no ambiente condominial.
Trata-se de um caso sério que exige uma abordagem bastante firme da administração.
Por isso, é importante saber como identificá-los e o que pode ser feito.
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