O Código de Trânsito Brasileiro também regulamenta as vias internas dos condomínios
Responsável por estabelecer normas de conduta, infrações e penalidades aos usuários do sistema de tráfego em vias terrestres urbanas e rurais, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) também regulamenta as vias internas dos condomínios.
É o que está previsto na lei federal em seu artigo 2º, e que deve ser cumprida por todos.
A fiscalização pode ser feita pela prefeitura, através de convênio.
Porém, é o condomínio que define a questão, assim como as taxas aplicadas por alguma infração cometida pelos moradores, que devem ser deliberadas pelo regimento interno.
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