Tanto a Lei nº 4.591/1964 quanto o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro para cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio ou outros eventos quaisquer, que possam causar destruição total ou parcial das instalações.
De acordo com as leis vigentes, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência constatada de seguro.
Já que a legislação não categoriza quais os outros eventos que devem ser segurados além de incêndio, deixando de lado a definição das coberturas obrigatórias, é preciso adquirir um seguro que garanta todas as ocorrências a que o condomínio esteja sujeito.
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https://www.ocondominio.com.br/noticias/3830/conheca-as-modalidades-de-seguro-para-condominios
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