Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2021.
Estabelecido 6% (seis por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2020, com vigência a partir de 01.04.2021.
Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são:
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de junho de 2021.
A CCT traz três novas cláusulas: Processamento da Folha de Pagamento, Máscaras Covid-19 e do Registro da Norma Coletiva de Trabalho.
O requerimento de registro foi protocolado, ontem, dia 26/05/2021, processo nº 13041.117258/2020-61.
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Fonte: Secovi Rio