No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. Essa data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em referência ao Massacre de Sharpeville.
O preconceito ainda é bastante comum em toda sociedade, a discriminação e ódio gratuito por causa do gênero, cor, sexualidade ou classe social está presente em todos os lugares. Dentro dos condomínios residenciais não é diferente, pois esses locais acabam sendo uma amostra da nossa sociedade: um grupo de pessoas diferentes convivendo em um só espaço. Dessa forma, o ambiente não fica livre de situações constrangedoras.
Segundo o Jornal Contábil, dentro dos condomínios, atos de preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso, entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e, principalmente, com funcionários.
“Vivemos em um país livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer pessoa. O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou Dra. Christiane.
É importante que o síndico coloque em pauta esse tema e construa um diálogo constante com os moradores. Lembrando que os casos de preconceito e discriminação são passíveis de punição, devido ao fato de se encaixarem em crimes como os de injúria, difamação ou danos morais.