Em 1º/10/18 foi editada pelo Comitê Diretivo do e-Social, a Resolução CDeS nº 5, ampliando os prazos para envio de informações do e-Social, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como passando os condomínios edilícios para o 3º Grupo – Entidades sem fins lucrativos.
De acordo com a nova Resolução, para o 2º Grupo, devem ser observados os prazos abaixo:
Para o 3º Grupo, todas as datas sofreram modificação. Veja a tabela com o novo Cronograma do e-Social.
Fonte: Secovi Rio