A acessibilidade em condomínios deve ser um tema discutido cada vez mais, buscando o bem-estar e a inclusão de condôminos e visitantes que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção.
A questão é bem abrangente, já que o grupo de pessoas com mobilidade reduzida é muito maior do que imaginamos. Além dos cadeirantes, devemos lembrar de pessoas que necessitam de equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo, pessoas machucadas ou que estejam com imobilizações, entre outras. Ou seja: a mobilidade não é somente uma questão legal, mas sim de cidadania.
Segundo especialistas, são inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais. A principal delas é a Constituição, que garante o direito de ir e vir a todos os cidadãos. A principal lei brasileira sobre a questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. E, além das normas brasileiras, existem também as internacionais, que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acesso aos locais que desejem, sem serem impossibilitados por suas limitações motoras. A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, também dispõe da Norma NBR 9050, que regula questões de acessibilidade.
Por se tratar de uma questão legal, especialistas no assunto alegam que não haveria a necessidade de aprovação deste tipo de obras em Assembleias, uma vez que se tratam de uma determinaria da legislação, e não de uma obra de embelezamento ou manutenção. Porém, é indicado que o síndico convoque a Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais, e expor e resolver questões como o orçamento da obra. É importante ressaltar que, caso um síndico, ao buscar adequar o prédio, encontre um condômino se dizendo contra, ele deve anotar nome completo e RG desse morador e fazer constar na ata que ele é contra as obras, mesmo sabendo das leis que determinam sua obrigatoriedade.
Em casos de condomínios novos, temos que todos já devem ser construídos garantindo a acessibilidade de moradores e visitantes. Mas, caso a construtora não cumpra com tais ordens, o síndico do prédio pode exigir que tais obras de adequação sejam feitas. Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora.
Já os condomínios mais antigos não possuem, geralmente, as instalações adequadas. Para fazê-las, uma análise técnica do espaço deve ser feita, para que se possa conhecer quais obras são viáveis e não atingirão a estrutura do prédio. Separamos algumas dicas de melhorias que podem ser feitas sem muitas dificuldades:
Que tal pensar em maneiras para tornar o seu condomínio um lugar mais confortável e inclusivo para todos? Se você for o síndico do seu condomínio, leve esse tema e nossas dicas ao conhecimento geral dos moradores na próxima Assembleia. E, caso não, sugira ao síndico que o faça.